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Perguntas Frequentes

Mudança Internacional

  • Posso fazer a liberação da minha mudança na alfândega da minha cidade mesmo que não tenha um Porto?
    Você pode fazer a liberação em sua cidade, desde que exista um depósito alfandegário conhecido de Porto Seco. O contêiner pode ser removido do Porto de destino em sistema de Trânsito Aduaneiro até o Porto da sua cidade, onde então será realizada a fiscalização de desembaraço. Este processo é conhecido como DTA. Para estes projetos os custos de destino são maiores, uma vez que no processo de liberação existem movimentações logísticas adicionais e também se faz necessário a atividade de um despachante aduaneiro em cada ponto. O primeiro atuará no Porto marítimo que irá fazer o processo de atracação e transferência do contêiner, enquanto o segundo atuará no Porto Seco para onde o contêiner será trasnferido para fiscalização final de desembaraço.
  • Posso levar meu animal de estimação?
    Animais PET infelizmente não podem acompanhar a sua mudança mas podemos te ajudar! Nossa equipe está qualificada para indicar e cotar a melhor e mais segura forma de transportar seu animal de estimação até o destino final. Ao entrar em contato com o nosso time, por gentileza informe a sua necessidade e então uma cotação para envio de PET será providenciada paralelamente da sua mudança.
  • Como estimar o volume em m³ da minha mudança Internacional?
    Apartamentos de 1 Quarto - 15m³ Apartamentos de 2 Quartos - 22m³ Apartamentos de 3 Quartos - 32m³ Casas com até 3 Quartos - 43m³ Casa com até 5 Quartos - 65m³ Para mudanças menores, pode ser avaliado a possibilidade do serviço de “dishbox” com caixas que variam de 40kg a 80kg.
  • Qual prazo para embarcar a mudança para o Brasil?
    O passageiro terá 180 dias após sua chegada ao Brasil para enviar sua mudança. Depois que a mudança chegar ao Brasil e com 90 dias não for reivindicado pelo dono, será considerada como bagagem abandonada pela Receita Federa, o que acarreta custos de terminais, armazenagem e etapas logísticas não contempladas na origem do projeto. Para estes casos o dono da carga será acionado pelas partes envolvidas e responsabilizado financeira e judialmente por eventuais custos oriundos do abandono.
  • Para a liberação de minha mudança na alfândega é necessário que eu esteja presente?
    Não será necessário. Nossos despachantes de posse da procuração poderão representá-lo perante a Aduana brasileira e todos os demais órgãos envolvidos na liberação alfandegária.
  • Quem pode trazer bagagem desacompanhada para o Brasil?
    Brasileiros: Brasileiros Residentes no exterior por período superior a 01(um) ano e que estão retornando ao Brasil de forma definitiva. Podem trazer bagagem desacompanhada com isenção de impostos, mediante comprovação do período de residência no exterior. Lembrando que, não pode ter tido permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso. Os Residentes no exterior por período inferior a 01(um) ano e que estão retornando ao Brasil de forma definitiva, precisam fazer o recolhimento dos tributos (não haverá cobrança de tributos para roupas, calçados usados, livros, folhetos etc). Estrangeiros: Pessoas portadoras de visto temporário podem realizar o envio através de Embarque Marítimo ou Aéreo. Para Embarques Marítimos o estrangeiro deverá ter o visto estampado no passaporte e número de CPF. Já para os Embarques Aéreos poderá ser feita a liberação na alfândega sem a apresentação do visto estampado no passaporte e sem o número do CPF. Nesta modalidade deve-se realizar o recolhimento dos tributos (não será cobrado para roupas e calçados usados, livros, folhetos etc). Portadores de visto permanente (VIPER). Pessoas com retorno permanente entrando pela 1ª vez no Brasil poderão trazer bagagem desacompanhada com isenção de tributos, sendo que o visto deverá estar estampado no passaporte e já possuir o número de CPF. No retorno definitivo para o Brasil poderão trazer bagagem com isenção de tributos, desde que comprovada a permanência no exterior por período superior a 1(um) ano. Caso tenha permanecido no exterior por período inferior a 1(um) ano, haverá incidência de tributos (não será cobrado para roupas e calçados usados, livros, folhetos). Lembrando que, é vetado ao viajante a permanência no Brasil superior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
  • Qual a opção para minha mudança Internacional para o Brasil?
    A Extra Mile USA indica os seguintes envios: Mudança Aérea: Esse tipo de transporte é ideal para mudanças de pequeno porte, ou seja, aplicado em cargas que geralmente não excedem 1000 quilos. Esse modal contempla o melhores prazos e valores competitivos e, eventualmente pode ser a escolha ideal em termos de custo/benefício. Mudança Marítima: Transporte ideal para qualquer tamanho de mudança, pois os bens são acomodados em containers marítimos. Os containers tem três tamanhos diferentes: 20ft = até 33m³, 40ft= até 68m³ e 40ft HC = até 76m³. Podemos escolher o mais adequado conforme o volume da sua mudança, tornando a opção pelo transporte marítimo como o melhor custo benefício. Mudança Marítima Fracionada: Nos casos em que se opta por reduzir ainda mais o custo, sem comprometer a qualidade, podemos transportar a sua mudança com container fracionado LCL (Less Container Load), ou seja, utilizamos esta opção para mudanças pequenas onde a metragem necessária é ofertada de acordo com sua demanda, na prática o valor pago corresponde apenas ao espaço utilizado da sua mudança internacional. Dishbox (Caixas avulsas): Nesta opção, há a possibilidade de enviar caixas Dishbox contendo itens menores. As cargas nessa modalidade variam em opções entre 40kg e 80kg. Normalmente esta modalidade se aplica para clientes que tem poucos pertences pessoais e não compensa a compra sequer de um frete fracionado.
  • Como posso comprovar que morei no exterior?
    Documentos exigidos pela alfandega Brasileira: Atestado Consular de residência emitido pelo Consulado Brasileiro do país de origem da bagagem; 13 últimas contas de água, luz, gás, telefone, TV à cabo. As contas deverão ser sequenciais, sendo que a primeira deverá estar datada pelo menos 1 ano antes do retorno ao Brasil e a última não poderá ter data anterior à seis meses da data de retorno ao Brasil.
  • Posso levar itens novos?
    Sim, desde que seja para o uso pessoal , sem fins comerciais e em quantidade proporcional inferior aos bens usados.
  • Quais os documentos necessários para que minha mudança seja liberada?
    A documentção pode variar de acordo com tipo de visto, com o porto/aeroporto onde a mudança será liberada. Abaixo pode ser encontrada a lista de documentos básicos que geralmente são solicitados: RG e CPF regularizado; RNE; Lista de bens em português; Passaporte; Declaração de residência no exterior; Cópias de todas as páginas do passaporte, incluindo as partes em branco; Ticket da Passagem de retorno definitivo para o Brasil; Comprovante de residência no período dos últimos 13 meses; Procuração para o despachante aduaneiro; Lista de bens com valores em reais; Documentos de Transporte (fornecidos pela equipe Extra Mile), tais como: Bill of Landing, comprovante de embarque da carga, manifesto de expedição,
  • O que se entende por bens de uso pessoal?
    São aqueles de caráter pessoal, com quantidades compatíveis com as circunstâncias da viagem. Abaixo alguns exemplos: Roupas, calçados e outros artigos de vestuário; Artigos de higiene, beleza ou maquiagem; Livros, folhetos e periódicos; Móveis e outros bens de uso doméstico; Ferramentas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício da sua profissão (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).
  • Quais são os bens que não podem ser embarcados como bagagem
    Plantas; Trator de jardinagem, cortador de grama motorizado ou a gás e serras; Tina, banheiras, jacuzzis; Madeira bruta (material não acabado); Gás comprimido (aerosol em lata, extintor de incêndio, tanque de mergulho, etc.); Explosivos e/ou munições; Produtos corrosivos; Baterias; Churrasqueiras a gás ou tanque de propano; Medicamentos; Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinado à venda exclusivamente no exterior; Veículos motorizados em geral (automóveis, aeronaves, embarcações de todos os tipos), motores e peças de qualquer natureza destes itens motorizados; Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; Agrotóxicos; Dinheiro, notas, moedas, cheques, ouro, prata, medalhas, jóias e pedras preciosas; Remédios que não constam nas listas oficiais farmacêuticas ou não são licenciados pela ANVISA; Vitaminas; Substâncias biológicas e perecíveis infecciosas ou não; Sementes e mudas de café e/ou arbustos.

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